Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935443908 (MR. CARS), Processo 925196860 (MR Telas), Processo 928213870 (MR ESTRUTURAS METÁLICAS E SERRALHERIA) e Processo 916752070 (MR ESQUADRIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com inclusão do termo "metalicos" em "Componentes para fabricação de esquadrias (portas e janelas)...", para melhor adequação à NCL(12) 6 reivindicada.