Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924268344 (Eva Fashion) e Processo 928673499 (EVA ATELIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi adicionada a ressalva ?[de roupas e artigos de couro]? após o serviço ?customização?, a fim de conferir maior precisão à classe reivindicada. Ademais, foi acrescentada a expressão ?[fabricação de]? ao serviço ?calçados e demais artigos do vestuário sob encomenda?, para proporcionar maior clareza quanto ao enquadramento na classe reivindicada.