Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934284830 - DJ Prestadora de Serviços, 935781684 - DJ CONSTRUÇÕES, 935782192- DJ CONSTRUÇÕES e 934927057 - DJ Reformas & Pinturas. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910468460 (DJ INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO), Processo 928437604 (DJ PINTURAS), Processo 912111674 (DJ FORNOS INDUSTRIAIS) e Processo 919437036 (DJ IMPERMEABILIZANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;