Detalhes do despacho: O sinal misto sob exame é constituído de nome civil (Jessica Diniz), protegido pelo direito de personalidade, nos termos do art. 124, XV da LPI (Lei da Propriedade Industrial ? Lei n. 9.279/1996). Nesse sentido, a empresa requerente (pessoa jurídica) deve apresentar documento de autorização, assinado pela titular do referido direito de personalidade (pessoa física), consentindo especificamente com o registro do referido nome como marca perante o INPI. Caso deseje, a requerente poderá utilizar o modelo de autorização constante no Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia.