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Radar do INPI

Marca · processo 936424192

Via SPMar

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/09/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONCESSIONÁRIA RODOANEL NORTE SPE S.A.
50.399.553/0001-37 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Reparação de obras civis, reformas de estradas, limpeza e conservação de logradouros e estradas, postos de gasolina; recapeamento da pista, substituição de sinalização; instalação e reparo de rodovias, construção de estradas de rodagem, manutenção e reparo de rodovia; assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção; assessoria, consultoria e informação em construções; assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; construção e reparação de obra civil; construção e reparação de obras em rodovias; pavimentação de estradas; limpeza e conservação de rodovias e estradas; construção e prolongamento da rodovia, recuperação, ampliação e operação de estradas de rodagem e pontes, recapeamento da pista e substituição de sinalização; postos de gasolina; todos os serviços relacionados a serviços de exploração de sistema rodoviário sob regime de concessão.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260316840 (26/06/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONCESSIONÁRIA RODOANEL NORTE SPE S.A.

    Procurador: Licks Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904349640 (CONCESSIONÁRIA SPMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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