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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936423439

DOM CARLO CLÁSSICA DESDE 2008

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/09/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CCNM A ELETROMOVEIS LTDA
01.635.563/0001-19 · Petrolina de Goiás/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;comercio atacadista de bebidas.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933410743 (DOM CARLO AGRO ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: 1) Apresente documento com a autorização do detentor do direito de imagem de terceiro para que o requerente CCNM A ELETROMOVEIS LTDA (CNPJ 01635563000119) possa registrá-la como marca. Cabe observar que, no caso de pessoa falecida, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem. Exigência feita de acordo com o item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros_Imagem de terceiros do Manual de Marcas (última atualização em 28 de novembro de 2025) e art. 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). 2) As descrições ?fabricação de aguardente de cana-de-açúcar, fabricação de açúcar em bruto, fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, fabricação de malte, inclusive malte uísque, fabricação de laticínios, fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas, envasamento e empacotamento sob contrato? foram excluídas da especificação por melhor se enquadrarem na NCL (12) 39 e NCL (12) 40.

  3. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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