Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920350070 (ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com exclusão dos serviços "monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito/débito para detecção de fraude através da internet; monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furtos ou fraudes de identidade através da internet", por não estarem incluídos na classe requerida. Os referidos serviços são referidos na classe NCL (12) 42.