Detalhes do despacho: Reapresente a especificação incluindo itens de uma única classe, conforme disposto no item 5.4 do Manual de Marcas, tendo em vista a mesma conter itens de mais de uma classe (19 e 22). Adicionalmente, o item 'Modulo inteligente' é considerado genérico para fins de classificação, devendo o requerente detalhar sua natureza e finalidade satisfatoriamente ou exclui-lo. A especificação apresentada contém, ainda, itens duplicados ('galpões em lona' e 'Galpão em lona'), os quais devem ser unificados. Ressalta-se que todos os itens da especificação devem ser separados obrigatoriamente por ponto-e-vírgula ( ; ) para delimitar com precisão o início e o fim de cada produto. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos para a adequação, o requerente pode adotar: Na Classe [ 19 ] Produtos de [ barracas; galpões não metálicos; módulos de cobertura temporárias [construções transportáveis não metálicas]; Quiosques de plástico e fibras usados para exposições e coberturas ]. Na Classe [ 22 ] Produtos de [ barracas de camping; tendas; toldos de matérias têxteis ou sintéticos ]. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.