Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928005534 (ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902048660 (WICKBOLD LINHA ESTAR BEM - MAXI FIBRA), Processo 902048503 (WICKBOLD ESTAR BEM), Processo 902048678 (WICKBOLD ESTAR BEM) e Processo 902048651 (WICKBOLD LINHA ESTAR BEM - MAXI FIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;