Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "932097294" (Gesso Carvalho); "934172293" (CARVALHO TELHADOS E REFORMAS); "933816367" (CARVALHO CONSTRUTORA & Reformas) e petiçãode nulidade administrativa nº 850230535082 (reg. 926022792 - GESSO CARVALHO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928058298 (Casas Carvalho). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;