Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915084813 (Passaporte do Moral). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído o trecho "e similares" do item 'Lanchonetes, casas de chá, de sucos' da especificação requerida. O mesmo é genérico para fins de classificação. !! Promovida a exclusão de ofício dos itens 'Comércio varejista de bebidas Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios.', por configurarem serviços restritos à Classe 35. A manutenção do termo implicaria em transferência indevida do escopo de proteção para classe distinta da requerida.