Detalhes do despacho: Considerando que o sinal requerido inclui nome civil "MARCELLY ARCENO" que não corresponde à requerente, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com os Incisos XV e XVI do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI). !! Quanto ao esclarecimento apresentado pela requerente: observa-se que, embora a defesa alegue tratar-se de empresário individual, o depósito foi realizado por uma Microempresa. Conforme estabelece o item 5.11.14 do Manual de Marcas, a dispensa de autorização é restrita aos casos em que a marca é protocolada por pessoa física, empresário individual ou microempreendedor individual (MEI). !! Ressalta-se que, para as demais naturezas jurídicas, o Manual é taxativo ao determinar que "nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente". Ademais, deve-se observar que mesmo a "sociedade limitada unipessoal (SLU) também está obrigada a apresentar a referida autorização, mesmo nos casos em que seu titular é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar". Como "Microempresa" (ME) define o porte econômico e não a natureza jurídica de empresário individual, a autorização torna-se indispensável. !! Ainda conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".