Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919413250 (CASAS ALPHAVILLE), Processo 826228364 (ALPHAVILLE BELEM), Processo 826360424 (ALPHAVILLE JUNDIAÍ), Processo 907079261 (ALPHAVILLE BAYEUX), Processo 825488052 (ALPHAVILLE NATAL), Processo 820851639 (ALPHA VILLE), Processo 830008837 (ALPHAVILLE ), Processo 932539319 (ALPHAVILLE), Processo 902035061 (ALPHAVILLE LIFE), Processo 840546068 (ALPHAVILLE BAURU), Processo 825488044 (ALPHAVILLE CUIABÁ), Processo 927847663 (alphaville & CO), Processo 825488079 (ALPHAVILLE VITÓRIA), Processo 831098619 (ALPHAVILLE CARUARU), Processo 840189796 (A ALPHAVILLE), Processo 910675562 (ALPHAVILLE RUN), Processo 821754980 (ALPHAVILLE CONDE), Processo 824375025 (ALPHAVILLE BRASÍLIA), Processo 840545940 (ALPHAVILLE ITU), Processo 902435671 (ALPHAVILLE CASAS), Processo 811357198 (ALPHAVILLE), Processo 812698657 (ALPHAVILLE), Processo 823978915 (FUNDAÇÃO ALPHAVILLE), Processo 829894802 (ALPHAVILLE GOLF) e Processo 825164575 (ALPHAVILLE PINHEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;