Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935814647 (AUDITORAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens "licenciamento de programas de computador customizáveis" e "licenciamento de programas de computador não customizáveis" foram removidos da especificação, por pertencerem à classe diversa da solicitada. Foi inserida a ressalva "Análise e processamento de dados [serviço de informática" ao lado do item "Tratamento de dados" e "Software como serviço [saas]" ao lado do item "provedores de serviços de aplicação" para melhor atender à classe escolhida. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.