Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925093190 (A&M ANDRADE & MARIANO PROPRIEDADE INDUSTRIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical;Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical; Excluído o item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados? por ficar duplicado com o ajuste feito no item ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados?