Detalhes do despacho: O exame de mérito do pedido em tela terá prosseguimento após a decisão sobre o mérito das anterioridades colidentes de terceiros ora apontadas.
Sobrestadores: Processo 928454070 (Estúdio Pirilampo) e Petição 850190287573 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821012029 (PIRILAMPO LUMINI ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL)