Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829291377 (CASA DO AGRICULTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens "Comércio e Representação Comercial de Produtos Agrícolas, Produtos para Paisagismo, Produtos para Plantio de Hortaliças e Pomares" e "Comércio de Objetos e Artefatos para Labor no Campo" foram excluídos da lista de serviços reivindicados, uma vez que tais definições são genéricas para fins de classificação.