Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936374438

NUVEM MARKETING

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/09/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LINKED STORE BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
16.932.748/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Dispositivos para processamento de dados;Interfaces para computadores;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Publicações eletrônicas, baixáveis;Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 3 semanas

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260362584 (20/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LINKED STORE BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA

    Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260158970 (06/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LINKED STORE BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA

    Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 26/05/2026 · RPI 2890há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…