Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 818567848 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a ressalva "(Provimento de acesso a)" antes do item "Programa pela internet ou outro veículo de comunicação para venda de móveis e acessórios de utilidade doméstica" para adequação à classe escolhida.