Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934326509 (VIVER DE PERPÉTUO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os trechos ?Serviços de representação de classe, a saber,? das especificações ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa de classe.