Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927400529 (R-MÁXIMO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada de ofício a classe reivindicada da NCL(12) 4 para a NCL(12) 37 para melhor adequação dos itens à classe, uma vez que os mesmos não pertencem à NCL(12) 4. Foi excluído o item ?venda de carros? por não pertencer à classe reivindicada. Foi excluído o trecho ?em geral? do item ?motores em geral? por ser genérico para fins de classificação. Foram inseridas ressalvas aos seguintes itens para sua melhor adequação à classe reivindicada: [serviços de manutenção e reparo de veículos] ao item ?auto elétrica?; [manutenção e reparo] aos itens: ?câmbio automático; suspensão; injeção eletrônica; alinhamento; pneus e rodas; motores? e a ressalva ?[limpeza de veículos]? ao item ?estética?.