Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905786556 (ASSOCIAÇÃO ILUMINA), Processo 915943450 (INSTITUTO ILUMINA-ME), Processo 931119650 (ilumina ABA) e Processo 920569498 (ILUMINA PSICOLOGIA EDUCAÇÃO E ARTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;