Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico da bandeira do Canadá, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260230551, de 14 de maio de 2026, requerentes apresentaram documentação comprovando a prática conjunta do ato.