Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931154197 (E.P.E ESCOLA para ESTETICISTAS) e Processo 934757798 (EPE EU POSSO EMPREENDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260236533, de 18 de maio de 2026, o requerente solicitou excluir ?Universidade [serviço de educação]? da especificação.