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Marca · processo 936348119

GUARDIÕES DA CULTURA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/09/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FRANCISCO EMILIO MIRON ROLOFF
08.618.509/0001-04 · Ijuí/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços de ensino;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933838905 (FORMACÃO GUARDIÕES DA CULTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos dos itens da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino" os trechos ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical ou de representação de classe.

  2. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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