Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926685058 (CUBO COMUNICAÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933508891 (Kubu), Processo 916862640 (CUBHO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO) e Processo 924093064 (Cubo Kids Park). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a ressalva exceto para fins publicitários e/ou comerciais] no item ?Agência de Eventos corporativos? e as ressalvas [realização de] [exceto para fins publicitários e/ou comerciais] ao item "Eventos corporativos" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.