Detalhes do despacho: Promovida a exclusão de ofício do termo "ALUGUEL" no item "Comércio (através de qualquer meio) E ALUGUEL de aparelhos, equipamentos e instrumentos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica fotovoltaica...", bem como do item "Consultoria, assessoria e informação em produção de energia solar". !!A medida justifica-se pois as atividades de consultoria em produção de energia e o aluguel de equipamentos voltados à produção e conversão configuram serviços classificados na Classe 40. Por sua vez, o aluguel de equipamentos destinados à distribuição de energia encontra-se inserido na Classe 39. !! Dessa forma, a manutenção de tais termos na Classe 35 implicaria em transferência indevida do escopo de proteção para classes distintas da requerida, em desacordo com a classificação oficial de produtos e serviços.