Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933126395 (MDS PARTNERS), Processo 933126417 (MDS PARTNERS), Processo 934499560 (MDS CARE), Processo 914148150 (MDS), Processo 934401594 (MDS), Processo 925418803 (MDS BRASIL), Processo 909176876 (CredRisk Garantia), Processo 909177015 (CredRisk Crédito), Processo 933126433 (MDS PARTNERS), Processo 933126425 (MDS PARTNERS), Processo 840130554 (CREDRISK SEGUROS), Processo 825581516 (LAZAM ! MDS), Processo 840051590 (MDS), Processo 910587914 (CredRisk MARINE), Processo 909177279 (CredRisk Specialty), Processo 933126441 (MDS PARTNERS), Processo 933126409 (MDS PARTNERS), Processo 934737860 (MDS CARE), Processo 909177392 (CredRisk Group), Processo 905539249 (MDS PROXIMITY), Processo 906504201 (MDS INSURE), Processo 925418765 (MDS GROUP) e Processo 830547410 (MDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;