Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos de nºs 933819846 (MDS BUSINESS), 936334444 (MDS BROKERS), 936333677 (MDS BROKERS) e 936230428 (FFC SERVIÇOS FINANCEIROS UMA EMPRESA MDS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909177112 (CredRisk Crédito), Processo 909176922 (CredRisk Garantia), Processo 909177368 (CredRisk Specialty), Processo 840130546 (CREDRISK SEGUROS) e Processo 909177422 (CredRisk Group). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;