Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910412596 (EXATA OUTDOOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a substituição da expressão "tais como" por "a saber", no item "Serviço de plotagem e impressões de materiais para terceiros, tais como: plotagem decarros, paredes, fachadas, adesivos, lonas, acrílicos, acm, pvc, para comunicação visual", tendo em vista que tal expressão é considerada genérica para fins de classificação.