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Marca · processo 936328550

JUST FRUIT

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
07.392.375/0001-93 · Porto Belo/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Serviços de agências de importação-exportação;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [açaí e poupa de açaí]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvete saborenergético; açaí sabor energético; polpa sabor energético]Comércio [através de qualquer meio] de gelados comestíveis;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828302707 (SÓFRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250360206 (09/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DONORTE IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: BIANCA GABRIELA GOMES

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço.

  3. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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