Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926119419 (BIOCELULOSE BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação os itens "Fabricação de materiais para medicina e odontologia e de preparações farmacêuticas", por pertencer à classe 40, e "Enxerto Ósseo sintético(hidroxiapatita)" e "Membrana de tetrafloretileno", por pertencerem à classe 10.