Detalhes do despacho: Reapresente autorização expressa para registrar o nome civil/nome artístico ?FERNANDO TUBARÃO?, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Na nova autorização deve constar, de forma expressa, além dos elementos presentes no documento anterior, se o nome a ser registrado se trata de nome civil, nome artístico ou elemento fantasioso, e quem autoriza deve ser o titular desse direito personalíssimo. Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso necessário, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).