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Marca · processo 936307382

REVIVER DAY AFTER

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

L'BZ COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
34.864.960/0001-11 · Cedral/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampus*;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914640658 (L'OREAL PARIS RAPID REVIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2026/850260297495. Imagem e nome da marca ajustados conforme atendimento da exigência.

  2. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Solicita-se ao requerente que indique, de forma expressa, qual é o sinal distintivo que deseja manter no presente pedido, tendo em vista que a imagem apresentada contém marcas variadas em um único pedido (LA'BRIZZA, All Bends, SPRAY REVIVER). Para isso, deve ser reapresentada a imagem da marca, contendo apenas o sinal escolhido, sem quaisquer acréscimos, duplicações ou variações. Destaca-se que, conforme o Manual de Marcas, item 3.5.2 (Preenchimento do formulário eletrônico ? Imagem digital da marca), não são aceitos arquivos que contenham duplicações ou variações da mesma figura, ou quaisquer outros elementos que prejudiquem a compreensão da marca que se pretende registrar. Ressalta-se, ainda, que o pedido de registro deve se referir a um único sinal distintivo, nos termos do art. 155 da Lei da Propriedade Industrial (LPI).

  3. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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