Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920851525 (SINGULAR UTILIDADES DOMESTICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850260298434, de 18/06/2026 em sede de defesa. Foi readequada a especificação para: ?Utensílios domésticos de vidro; Utensílios domésticos de porcelana; Recipientes de vidro para uso doméstico?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.