Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921710631 (mii MARCA MARCAS E PATENTES) e Processo 501650491 (mi). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram alterados tipo de apresentação e elemento nominativo do sinal. Foi incluída a ressalva "[serviços jurídicos]" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.