Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931069858 (MI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501634855 (MI care), Processo 501650491 (mi), Processo 922319243 (M I + AGÊNCIA DIGITAL) e Processo 906415829 (MI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram alterados tipo de apresentação e elemento nominativo do sinal. Foi excluído da especificação o item "Serviços de ações de premiação" por não pertencer à classe reivindicada, sendo pertencente à classe 41.