Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936216620 - Apa Group; 935443550 - APA INTERMEDIAÇÕES. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927461048 (APA CENTER), Processo 912732881 (APA MÓVEIS), Processo 926604880 (APA SERVICE), Processo 907265790 (APA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS), Processo 921459424 (A.P.A) e Processo 927463601 (APA FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;