Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925503878 (ED MOTORS) e Processo 826206298 (ED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclusão dos itens que estavam em duplicidade na especificação: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos.//Alteração na redação do item "Importação, exportação, distribuição, representação e comércio de peças e acessórios automotivos, peças e acessórios de elétrica, peças e acessórios para ar-condicionado" para "Serviços de importação e exportação; distribuição [comercial]; representação comercial; comércio [através de qualquer meio] de peças e acessórios automotivos, de elétrica e para ar-condicionado", para correta adequação à classe.