Detalhes do despacho: A autorização contida na resposta de exigência 850260318189 de 29/06/2026 não é suficiente. Por exemplo, se tivesse sido requerido como marca "Regis Santos" teria sido aceita a autorização apresentada, mas a marca requerida é "Regis Reis" e "Reis" não faz parte do nome civil da pessoa que assina a autorização. Portanto, apresente autorização expressa para registrar o nome civil "REGIS REISS? como marca (de uma pessoa que possua esse nome), OU ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome FANTASIOSO ou PSEUDÔNIMO ou nome ARTÍSTICO de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.