Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929966279 (LOJAS MDL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação de serviços o item "Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico" por ser considerado inespecífico para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.