Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909460540 (K-MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?isolantes térmicos; retentores; parafusos industriais?. por serem genéricos para fins de especificação. Inseridos os adendos ?[máquinas ou partes de máquinas]?; ?[máquinas operatrizes]?; ?[partes de máquinas]? para fins de maior precisão e adequação a classe reivindicada.