Detalhes do despacho: A marca reproduz imitação da bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Exclusão de "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" por não se tratar de entidade de representação de classe.