Detalhes do despacho: Considerando que o titular do pedido não é a pessoa física MARCO LUQUE, apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil objeto do pedido, assinada pelo detentor do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Alternativamente, apresente competente autorização para registrar como marca o nome artístico MARCO LUQUE, assinada pelo detentor do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei 9.279/96. Para melhor cumprimento desta exigência, utilize o modelo contido do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).