Detalhes do despacho: Os serviços de representação de classe e os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas. Por esta razão, foi feita a exclusão de "Serviços de representação de classe, a saber," em "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento".