Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929514912 (Almeida Construtora). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814256848 (ALMEIDA), Processo 932450474 (ALMEIDA OFICINA E POSTO DE MOLAS), Processo 933602715 (ALMEIDA INSTALAÇÕES), Processo 934066728 (ALMEIDA SERVIÇOS S.A) e Processo 926711075 (ALMEIDA OFICINA E POSTO DE MOLAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.