Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918304067 (NIBS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram adicionadas as ressalvas ?[consultoria de marca]?, ?[organização e realização de eventos de marketing]? e ?[com fins publicitários]? a alguns itens da especificação, conforme observamos a seguir, visando uma melhor adequação à classe reivindicada: ?Marketing; Agência especializada na prestação de serviços em Experiência de Marca [consultoria de marca], Ativações em Feiras e em Festivais [organização e realização de eventos de marketing], Eventos para Empresas [com fins publicitários]; Evento Proprietário e Projetos Especiais [com fins publicitários].?