Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917260309 (WS MOTOS FRANQUIA MOTO PECAS) e Processo 917254732 (F FRANQUIA MOTO PECAS WS MOTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2885, de 22/04/2026 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. Neste sentido, excluído da especificação de serviços o item "Agenciamento de cargas [intermediação]" por pertencer à classe diversa da reivindicada. A adequação não enseja republicação do pedido, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida.