Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925925160 (pra você imóveis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, especificação alterada para: "Compra e venda de imóveis; Comércio de imóveis; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Aluguel de imóveis; Serviços de cobrança de aluguel".