Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 935902058 (VIAGENS COSTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821661400 (C COSTA), Processo 501652521 (C Costa BELIEVE YOUR EYES), Processo 501575675 (C Costa), Processo 812749596 ("C" COSTA), Processo 501575575 (C Costa) e Processo 501757155 (C Costa LIVE YOUR WONDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;